O teletrabalho é sustentável ecologicamente: o trabalho se desloca, o teletrabalhador não;
Mesmo em condições climáticas adversas, o teletrabalhador pode continuar trabalhando;
O teletrabalho utiliza o fuso horário como vantagem competitiva: Dublin - Nova York;
O teletrabalho pode ser desenvolvido de forma móvel, pode ser utilizado nas prisões;
O teletrabalhador pode ser deficiente físico ou qualquer pessoa que esteja impossibilitada de se deslocar;
O teletrabalho pode ser flexível em tempo e espaço, mas quem teletrabalha deve se sentir feliz, por teletrabalhar!
INFRAESTRUTURA


Estrategicamente, os governos de vários países estimulam, investem, pesquisam, divulgam, implementam e acompanham o desenvolvimento do TeleTrabalho, garantindo a geração de empregos, melhoria do meio ambiente e redução de custos. Isto é feito através da criação de infra-estrutura necessária na educação, nas telecomunicações e no suporte legal, direcionando a formação de mão-de-obra para o mercado globalizado.

No Brasil, apesar de estar presente nos setores de ponta da economia, envolvendo profissionais geralmente qualificados, o TeleTrabalho, devido a pouca pesquisa, divulgação e iniciativa na implementação de projetos, não está sendo utilizado para atividades que demandam menor especialização de mão-de-obra, deixando de fora um grande contingente de trabalhadores pouco especializados, mas com capacidade suficiente para desenvolver algumas atividades ligadas ao TeleTrabalho. Faz-se necessário inserir e disseminar a utilização de tecnologias de informação e comunicação (Tic's), em larga escala em todos os níveis da educação, bem como melhorar substancialmente o funcionamento das telecomunicações do país. Para tal, é relevante atentar para os seguintes aspectos:

7.1 - Jurídico

Como todos os fenômenos novos que dizem respeito à lei, a questão se coloca também para o TeleTrabalho, seja nas relações contratuais eletrônicas de trabalho, bem como no desenvolvimento do mesmo (a legislação virtual no ciberespaço, assinaturas digitais, E.D.I., dentre outros ). A dificuldade maior consiste em harmonizar a legislação de modo a assegurar uma proteção adequada ao TeleTrabalhador, sem provocar nenhuma rigidez que mascare a sua existência e o trate como um trabalhador convencional, pois, diferente dos outros países que utilizam e, sistematicamente, pesquisam o TeleTrabalho, no Brasil, falta suporte legal na legislação para sua implementação. Este é um dos principais obstáculos, tanto para empregadores quanto para empregados admitirem a sua ocorrência. Como um exemplo entre vários, citamos a KodaK do Brasil, que já teve que responder a ações trabalhistas na justiça, pois alguns de seus vendedores alegavam que ficavam 24 horas à disposição da Organização.

7.2 - Tecnológico

Nilles adverte que um volume substancial de TeleTrabalho pode ser realizado eficazmente apenas com um telefone. Ele explica que a informática evolui em termos de desempenho por dólar consumido e reduz, em custos por unidade de capacidade, a uma taxa anual de aproximadamente 25 a 30%. Kugelmass divulga que a Pacific Bell, que é uma companhia de telefone local da Califórnia, alega que os TeleTrabalhadores trabalham substituindo a ida ao local de trabalho pelas telecomunicações. Trope cita que a Pacific Bell equipa parte de seus telecomutadores com um pouco mais que um telefone e outros telecomutadores, com um aparato de fax, pagers e sistemas de telefone multilinha; estes, acompanhados de correios de voz, correio eletrônico, acesso a banco de dados remoto, software personalizado e rede de telecomunicações, muito mais versáteis do que os de uso doméstico. Geralmente, o equipamento necessário para a realização do trabalho é composto de uma linha telefônica, um computador pessoal, uma secretária eletrônica para recados, um fax, um modem, correio eletrônico, e uma linha pública ou privada de dados.

A necessidade de utilização de recursos de informática com uma configuração básica ou mais sofisticada, quem vai ditar são os tipos de atividades em que o TeleTrabalhador vai realizar, o nível de confidencialidade das informações que serão processadas e transmitidas, a freqüência e volume dos dados que serão atualizados, a freqüência em que os mesmos serão disponibilizados, a forma em que as reuniões de TeleTrabalhadores ocorrerão, o tipo de negócio, clientes e mercado. Todos esses conjuntos de fatores e mais alguns ainda não citados é que irão determinar a estratégia do tipo de recurso tecnológico que será necessário. Observamos que para um mesmo tipo de tarefas a serem executadas, os TeleTrabalhadores estrangeiros utilizam uma configuração de hardware e software similar a que utilizamos no Brasil. Cada unidade de recursos utilizada pelo TeleTrabalhador denomina-se Tronics.

Não falaremos dos recursos de telecomunicações, pois estes dependem de toda uma infra-estrutura do local em que o TeleTrabalhador esteja fisicamente. A necessidade desses equipamentos, apresentados a seguir, sugere que a natureza da tarefa a ser executada deve ser relevante: essa configuração está de acordo com a recomendada pela Empresa Pacific Bell:

Hardware: PC, Modem, Fax, Rede Local (Lan), Adaptador de Terminal e Vídeo, impressora;

Software: Correio Eletrônico (e-mail), Rede Local (Lan), Processador de Texto, Planilha Eletrônica, Banco de dados;

Comunicação: Canal de voz, Canal de Dados, Fax, Telefone Celular, Page, Vídeo.

 

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